Anencefalia

28/10/2004
Ednardo Souza Melo

"O artigo do advogado Hasselmann (clique aqui) merece, a meu ver, alguns reparos, que passo a fazer: 1. Não há possibilidade de vida continuada em nascituro desprovido de cérebro, o que torna inútil e extremamente perigosa a continuação da gravidez no caso; 2. A gestante, ao optar por aborto, não está "matando por matar", como alega o sr. Hasselmann, mas defendendo sua própria existência, dada a ameaça consubstanciada no feto anencefálico; 3. À função judicante do STF se adiciona a interpretação da Lei diante de novas condicionantes sociais, não ocorrendo qualquer usurpação das atribuições do Poder Legislativo. Adicionalmente chamo atenção para alguns deslizes no vernáculo: i) Grassa o sincretismo religioso [e não "graça"]; ii)...de seu turno, o ministro Cesar Peluzo, pilheriando ["pileriando" no original] iii)...no nosso modesto entender, que irão [irá, no original] prevalecer ao final, dois argumentos... iv) procedimentos médico-cirúrgicos e não médicos-cirúrgicos. Atenciosamente,"

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