Apagando a taxa de incêndio 4/11/2004 Bruno Rocha de Farias "Em respeito ao excelente artigo do causídico Luiz Ricardo Gomes Aranha (Migalhas de peso - "Apagando a taxa de incêndio" - clique aqui), penso que muita razão têm os argumentos que ensejam e viciam a taxa de inconstitucionalidade. Assim, o TJMG deferiu várias liminares para esta tutela, apesar disso, o Colendo STF revogou as liminares do Tribunal Estadual e, neste momento, os contribuintes (neste ano não-residenciais) estão obrigados a recolher essa imposição. Exaltação ou Rejeição da Carta Magna? Mutatis Mutandis..." Envie sua Migalha