Limite Máximo de Consumo

8/11/2004
Tiago Cappi Janini - escritório Paiva & Arruda Consultoria Tributária e Empresarial

"Não me recordo muito bem da época em que o plano Collor foi instituído, com a "apreensão" do dinheiro dos poupadores, mas pode ser que vivencie uma outra experiência como esta. Perplexos??? Vejam o Projeto de Lei Complementar 137/04, apresentado pelo ilustre deputado Nazareno Fonteles do PT/PI. Realmente mais uma aberração legislativa em vias de ser criada. Neste projeto está previsto a criaçã do Limite Máximo de Consumo, valor máximo que cada pessoa física residente no País poderá utilizar, mensalmente, para custear sua vida e as de seus dependentes. Chocados??? Esperem que ainda tem mais, o excedente, aquilo que superar dez vezes o valor da renda per capita nacional, mensal, calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, será depositada numa caderneta de poupança denominada Poupança Fraterna, a título de empréstimo compulsório. Além do absurdo da proposta apresentada no âmbito constitucional, o que mais me intriga é ser oriunda de um deputado petista. Partido este sempre crítico de todos os governos anteriores e que provavelmente, à época do plano Collor, o tenha criticado veementemente. Ah, para aqueles que quiserem conhecer o conteúdo do projeto acessem www.camara.gov.br e lá o encontrarão."

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