Assinatura telefônica

18/11/2004
Ricardo Bernardes

"Como todos os advogados que lutam contra o que poderíamos chamar de injustiças, fiquei estupefato, na verdade indignado com a repentina mudança de posicionamento da OAB (a qual luta pela cidadania da população) quanto às ações da telefônica. Apesar do famoso caso Kelli X Telefônica ter sido julgado no Tribunal procedente e pelo que tudo indica este será o posicionamento do STF (se não houver julgamento político, é claro) e o Presidente da OAB SP (Dr D'Urso) dizer que os valores das assinaturas são "escorchantes", surpreendentemente  houve uma mudança de posicionamento da OAB quanto a esta cobrança, afirmando (mesmo sem ter sido transitado em julgado) que a Assinatura ($) é correta. Gostaria, se possível, que os Doutores me enviassem "o estudo que chegou a esta conclusão, ou algo do tipo", pois não é possível que a Telefônica consiga ganhar estes pleitos, baseados em atos administrativos da ANATEL, quando existe a necessidade de lei federal (no mínimo complementar), votada nas duas casas do congresso para que o valor da assinatura seja cobrado. Portanto, gostaria de saber, como os causídicos conseguiram adotar o posicionamento da validade na cobrança. Quer dizer, de que vale a nossa 6º ou 7º (se considerarmos os atos institucionais não como uma emenda) Constituição Republicana? Eu, como alguns colegas, tenho algumas dezenas de ações, e estou confiante que se o julgamento for técnico, a Telefônica perderá os pleitos. Em 13/11/04, no Estado, pg. B5, saiu uma matéria dizendo que a Telefônica não perde uma ação em primeira instância, pois assegura que a "cobrança de assinatura básica, esta respaldada por legislação federal e por atos administrativos da ANATEL" Ora, onde está a legislação federal que permite a cobrança? Doutores, isto é muito triste e precisamos nos movimentar, para não ficarmos de novo no "quase conseguimos"."

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