Latinório

27/5/2009
Fernando Montalvão – escritório Montalvão Advogados Associados

"Roma Locuta, Causa Finita. Como sou um migalheiro inveterado, ao abrir o Migalhas 2.149, me deparei com a expressão latina que serve de Título e que traduzida para o português tem como significado: 'Roma falou, está resolvida' (Migalhas 2.149 - 26/5/09 - "Aula n° 140" - clique aqui). Na Folha online, edição de 25/5/09, encontrei a seguinte manchete 'Mendes diz que STF não deve aprovar propostas 'casuísticas' de prorrogação de mandato.' No jornal A Tarde de hoje, 26/5, Política, B4, se noticia que pelo menos 5 dos 11 ministros são citados como contrários a tese do 3º mandato. Dentre eles foram nominados os Ministros Gilmar Mendes, Carlos Aires Brito, Marco Aurélio. Segundo Aires Britto caminhar para o 3º mandato é uma posição contrária aos ares democráticos e republicanos. Parece que o STF passou a entender ser a antítese do Governo Lula. Pelas posições da Corte a coisa é mais ou menos assim: Que se dane o Congresso Nacional e que se lixe o povo se ouvido em referendo para ratificar uma alteração constitucional no sentido. As nossas Cortes estão se colocando acima de todos e da ordem constitucional. Foi assim o TSE com anuência do STF ao criar a extinção do mandato eletivo por infidelidade partidária. A Constituição Federal foi alterada com a criação de novas faixas não previstas na redação originária para composição das Câmaras de Vereadores. Não achando o suficiente, o STF retarda a solução do caso Cesare Battisti na procura de uma possível inconstitucionalidade do Estatuto do Estrangeiro. Pelo Estatuto, concedido o asilo político, o processo de extradição resta prejudicado por ser a concessão da competência do Poder Executivo, ato discricionário. Lembrar-se-á que a CF dispõe que são poderes da República independente e harmônicos entre si o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, art. 2º. Por outro lado, o processo legislativo que é da competência exclusiva do Congresso Nacional, compreende a Emenda à Constituição, art. 60 incisos e parágrafos, com as vedações do § 4º do artigo retro. Optando o Congresso Nacional em promover alterações na CF para admitir a reeleição do Presidente e Governadores por mais de um mandato, não aparenta haver qualquer violação a ordem constitucional e nem muito menos aos princípios republicanos, principalmente quando a emenda vir a ser referendada pelo povo, ou mesmo sem este. Promulgada a emenda em seguida viria o referendo. O povo ratificaria a Emenda. Pergunta-se? Qual legitimidade que teria o STF para declarar a inconstitucionalidade por violação ao princípio republicano se a Carta Maior taxativamente expressa: que 'Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta CF.' Não me parece abordar agora o pano de fundo motivador do 3º mandato. Se é casuística? Ora bolas, qual a norma eleitoral brasileira que diz respeito a mandatos e partidos que não seja casuística. FHC exercia o seu mandato de Presidente da República e pongado na estabilidade econômica decorrente do Plano Real conseguiu o direito, por Emenda, de pleitear um segundo mandato. Foi casuísmo ou não? Onde estavam os arautos dos princípios republicanos? Não me parece ser melhor política o STF pretender se confrontar com os demais poderes e nem muito menos se apresentar como oposição ao Governo Lula, o que aconteceu com o TSE sob a Presidência do Min. Marco Aurélio. O STF por seu Presidente, frequentador da mídia, como afirmado pelo Min. Joaquim Barbosa (sessão de 22/4/09), deve entender que Roma locuta, causa finita não tem lugar na sociedade moderna onde se veda a superposição Poderes. A posição de nossas Cortes, ultimamente, me leva a relembrar o pensamento do dr. Cláudio Lembro: admitir que o Poder Judiciário, sob o argumento de interpretar a lei, supra o legislador nacional, estará se proporcionando grave risco para a ordem democrática, com a possibilidade de se estabelecer a Ditadura dos tribunais. Segundo ele, 'isso é apavorante, a pior ditadura é a ditadura do Judiciário. A ditadura da toga é a mais perigosa das ditaduras, porque é difícil de ser combatida.'"

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