Despacho palociano

30/11/2004
Lenita Naves Rodrigues -Procuradora da Fazenda Nacional aposentada e advogada

"Sobre o direito de Procuradoria da Fazenda Nacional ter acesso aos dados da Receita Federal cumpre lembrar que a PGFN é ó órgão jurídico do Ministério da Fazenda e também o órgão responsável pela inscrição e cobrança da Dívida Ativa da União (Migalhas 1.057 - 29/11/04 - Sigilo quebrado ?). Os dados da Receita Federal sempre forma compartilhados com a PGFN porém havia dificuldades de entrosamento dos dois sistemas de informática da RF e PGFN. Havia subsistemas da RF a que a PGFN tinha acesso outros não. O que foi feito agora foi apenas a disponibilização desses dados, sem infringir qualquer preceito constitucional por se tratar a PGFN do órgão responsável pela cobrança judicial dos processos oriundos da RF. Como cobrar sem ter acesso aos dados? Esse entrosamento sempre existiu. Agora foi apenas oficializado. Um grande abraço a todo o valoroso pessoal de Migalhas."

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