Migafalhas

1/12/2004
Jefferson Álvares – escritório Xavier, Bernardes, Bragança, Sociedade de Advogados

"Em relação à nota intitulada "Magistrado afastado", publicada no Migalhas 1.058, algumas observações a respeito do vocabulário técnico-jurídico devem ser feitas. Segundo a nota, a Câmara especial do TJ-SP "acolheu recurso (exceção de suspeição) impetrado" pelos advogados Toron e Koutoudjian. Primeiro, exceção não é recurso, mas sim meio de defesa. No caso da exceção de incompetência, trata-se de incidente processual que, ainda que seja julgado por instância superior, não tem por objeto alterar, anular, esclarecer ou integrar decisão anterior, não constituindo, portanto, recurso. Ademais, "impetrar" é verbo que se aplica aos remédios constitucionais de tutela dos direitos fundamentais, como o mandado de segurança e o habeas corpus. O correto seria dizer: "fulano opôs uma exceção". Atenciosamente,"

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