Judiciário

10/6/2009
Adriano Pinto – escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial

"A punição de autoridades judiciárias com aposentadoria compulsória, viabilizando o recebimento de proventos proporcionais, é um estímulo à improbidade funcional e um escárnio a moral que se cobra dos cidadãos comuns (Migalhas 2.160 - 10/6/09 - "Judiciário" - clique aqui). Acatar esse tipo de punição é semelhante a festejar medida provisória que projeta alguma providência desejável diante da inercia congressual. Deve, pois, ser lamentado que o CNJ perca a oportunidade de oferecer a sociedade a reação desejável capaz de construir o verdadeiro atendimento à cidadania."

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