Cartórios

12/6/2009
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr. diretor, leio na mídia: 'Proposta de emenda mina decisão do CNJ sobre cartório.' A decisão do CNJ de determinar a saída dos responsáveis por cartórios que assumiram os cargos, sem concurso público, depois da CF/88 corre o risco de ser anulada na Câmara. Está pronta para votação em plenário uma emenda constitucional que, no sentido contrário, garante a efetivação dos dirigentes de cartório admitidos sem concurso entre 1988 e 1994.' Eis o que eu temo: Se a CF/88 manda que sejam substituídos, se os atuais titulares tiveram a oportunidade de fazerem concurso público, não fizeram ou não foram aprovados, não há como o Legislativo intrometer-se. É por isso que deveríamos considerar cláusulas pétreas as decisões de 1988 e impedir que outras decisões imorais atravessem-na, senão este país continuará a ser chamado de 3º Mundo, senão quarto 5º, ou 10º. Os Estados Unidos tem uma Constituição só, desde que foi elaborada, por isso respeitam-no. Atenciosamente,”

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