Migalhas in love 13/6/2009 Mônica Rodrigues "Penso que o elemento distintivo entre as relações jurídicas de namoro e de união estável é exatamente o 'ânimo de constituir família', que possui elevada carga de subjetividade (Migalhas 2.160 - 10/6/09 - "Migalhas in love" - clique aqui). Mas a prova deve ser o mais objetivada possível. Acredito que morar juntos ou dividir responsabilidades (tais como contas ou horários dos filhos de uma das partes ou de ambas etc, ainda que à distância) podem ser requisitos comprováveis objetivamente aptos a discernir a união estável do namoro quando verificados." Envie sua Migalha