Cadastro

16/6/2009
André Cruz de Aguiar - OAB/SP 160.726

"Prezado editor, hoje, tive o desprazer de receber em minha residência um cartão de crédito emitido pelo Banco Panamericano em 'parceria' com a Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo - FADESP, mesmo eu não tendo requisitado esse 'mimo'. Fiquei indignado não apenas pelo envio não-solicitado desse cartão (que não aceitei, por ser péssimo negócio e até pelo mau gosto do grafismo do cartão, horrendo!), mas também pela utilização indevida da base de dados de advogados por essa entidade: afinal, os cadastros da OAB, das associações e demais associações de representação dos advogados devem servir para os propósitos institucionais dessas entidades, não para o comércio de cartões de crédito e outras quinquilharias. E à utilização indevida da referida base de dados de advogados, soma-se o absurdo de uma entidade de advogados adotar prática repudiada pelas entidades de defesa do consumidor, que é a de envio de produtos e serviços sem requisição prévia do destinatário, prática que, inclusive, foi vedada por Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado entre o Ministério Público Bandeirante e as administradoras de cartão de crédito. Enfim, fica a pergunta: como uma entidade que diz representar advogados pode agir dessa forma? Espero que a divulgação do fato por Migalhas ajude a responder essa questão, inclusive com a manifestação por parte dessa federação e da OAB, guardiã dos cadastros de dados dos advogados. Obrigado!"

Envie sua Migalha