Artigo - Judicialização da saúde: até onde pode o juiz interferir no orçamento público

18/6/2009
Luiza Resende

"O professor Luiz Flávio Gomes sempre nos contempla com artigos interessantes, claros e objetivos (Migalhas 2.164 - 18/6/09 - "Interferência" - clique aqui). Obrigada. A propósito, o presente artigo, dispõe afinal o fato de o judiciário determinar atos que a parte obrigada está impossibilitada de cumprir e, que deverá justificar. De repente, me ocorreu aquela questão, que sempre assombra a todos nós advogados: 'Podemos ganhar e não levar'."

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