Artigo - O STF e a expedição de cartas rogatórias – o novo art. 222-a do CPP

19/6/2009
Guilherme Zamith - advogado

"Muito louvável e bem fundamentado o posicionamento do autor (Migalhas 2.163 - 17/6/09 - "Cartas rogatórias" - clique aqui). Contudo, acredito que tal artigo aproxima mais o processo penal da realidade e deixa, ainda que de forma relativa, as teses e o mundo do 'dever ser' de lado. Na minha opinião é muito salutar cobrar (daqueles que possuem) o valor de diligências que, na prática, muito serve à procrastinação do processo, o que só interessa àqueles que não estão presos preventivamente e que pagam bons advogados."

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