Migalheiros

29/6/2009
Nevino Antonio Rocco – OAB/SP 12.902

"O Diário do Grande ABC de 25/6, notícia, em primeira página, o sequestro de R$ 12 milhões da Prefeitura de Diadema - um dos menores municípios (24km2) e de maior receita (R$1 bi anual). Esclarece, na página 5, tratar-se de dívida decorrente de desapropriação dos anos 1970. Então são 39 anos de tortura psicológica da vítima dessa desapropriação que, há 39 anos, no mínimo, se viu desalojado da sua propriedade, obrigado a pagar alugueres, privar-se dos lucros cessantes e, o pior, sujeitar-se a esses 39 anos de mendicância percorrendo repartições administrativas, judiciais e escritórios de advocacia, para não falar em gabinetes de governantes que se sucederam durante todo esse tempo. E o contribuinte sustentando agentes, procuradores, juízes, advogados, escreventes, contadores, porteiros... e toda essa máquina judiciária represada por essas pendengas ditadas pelo poder discricionário de más administrações como a desse riquíssimo município paulista que mais se preocupa em investir na publicidade eleitoreira. E dizer que a CF/88, desde a do Império, sempre garantiu o direito de propriedade só admitindo a desapropriação mediante  prévia e justa indenização em dinheiro! Nós advogados perdemos tempo na Faculdade e aprendemos tudo errado. Ou a CF/88 é uma piada ou somos todos otários."

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