Execução hipotecária

30/6/2009
Pedro Henrique Beltrame Pereira

"A lei 5.741/71 não menciona que é exigível para a propositura da execução hipotecária a juntada do aviso de recebimento da comunicação para pagamento da dívida, sendo para tanto, irrelevante o envio de A.R e assinatura dos mutuários (Migalhas 2.172 - 30/6/09 - "Migas - 7" - clique aqui). A Lei é bem clara e estipula, que o credor hipotecário deverá juntar dois avisos de cobrança enviados aos mutuários devedores, produzindo estes todos seus efeitos se remetidos ao endereço do imóvel hipotecado, dispensando a notificação pessoal porque não tem natureza da citação, constituindo apenas, dessa forma, condição de procedibilidade para a propositura da execução nos termos da lei."

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