Artigo - Não existe "demissão em massa"

1/7/2009
João Paulo de Almeida Pereira - escritório Rauber Marchetti Advogados Associados

"A questão maior não é a legalidade ou ilegalidade das demissões em massa, mas as consequências dessas medidas à sociedade como um todo (Migalhas 2.172 - 30/6/09 - "Utopia ?" - clique aqui). O Direito do Trabalho visa regular as relações de trabalho, em especial as relações de emprego, e o faz através de diversas fontes, decorrente do pluralismo jurídico que caracteriza esse ramo do direito. As funções do Direito do Trabalho são a melhoria das condições de trabalho e a proteção ao trabalhador hipossuficiente. Existem princípios que garantem a manutenção do emprego em época de crise, a saber o Princípio da Continuidade da Relação de Emprego. É preciso que se dê efetiva aplicação ao mencionado princípio, através de outras formas de contorno às adversidades econômicas. Para tanto, é bem provável que as Empresas se utilizem do Jus Variandi, que permite a adoção de outros meios menos maléficos aos trabalhadores e à sociedade, sem que haja a solução de continuidade nos contratos de trabalho de tantos empregados. A função social do contrato e a função social do trabalho são desrespeitados quando da dispensa coletiva. Empregadores compartilham o risco do negócio com seus empregados e os colocam à míngua de seu direito ao trabalho. Age por bem o judiciário trabalhista quando limita o exercício abusivo do Poder Diretivo do Empregador!"

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