Débitos

1/7/2009
Dalila Suannes Pucci

"Mesmo tendo vencido demanda contra o Estado, em primeira e segunda instância, precisamos aguardar anos e anos, até que sejamos pagos (Migalhas 2.173 - 1/7/09 - "Migas - 10" - clique aqui). O governo não tem a preocupação de aplicar a Lei do idoso em ditos pagamentos, alegando inconstitucionalidade. De maneira diversa entendeu o governo de Minas Gerais quando promulgou a lei 17.113 de 5/11/07. Conclusão: morreremos sem ver a cor do dinheiro. E, agora, sem juros. Quousque tandem?"

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