Migalheiros

6/7/2009
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr. diretor de Migalhas, hoje, ocasionalmente, fui a um dos Bancos da Capital pagar umas contas. Enquanto minha mulher falava com uma das gerentes, li num dos boxes: Departamento Jurídico. Ocorreu-me que poderia haver lá um advogado e eu discutiria aquela tese que venho defendendo contra a teleologia e ativismo. Não havia! Um dos gerentes, com quem iniciei a conversa, disse-me que era administrador. Disse-lhe de minha intenção de falar com um advogado, e foi bom, porque perguntou-me do que se tratava. Ele pensava como a maioria dos não advogados, e muitos até advogados, da necessidade de os juízes interpretarem as leis, porque há leis complicadas, que devam ser interpretadas. Perguntei-lhe, então, se ao ver a cor branca ele pode interpretar como preta. Disse-me então que não. Que isto seria absurdo. Chegou então onde eu queria, que ele soubesse que um juiz pode interpretar branco como preto e lhe dei o e exemplo do caso em que a 1ª Instância havia dado em um processo, ganho de causa a meus clientes, que haviam sofrido sonegação de bens de parte de uma tia deles, inventariante, porém a 2ª instância mudara a sentença, quando a lei era clara, quando dizia, que perdia os bens sonegados. Isto eu disponho em meu livro 'A Justiça Não Só Tarda... Mas Também Falha'. Ele convenceu-se afinal que se o texto é claro, meridiano, não há como modificá-lo, interpretá-lo diferentemente. 'Lex clara non indiget interpretatione é exegese, latina'. O pensamento contrário, criando o termo teleologia e acumpliciando-o ao ativismo é que vem criando inúmeros problemas, que têm de ser corrigidos, até com punição, prevista na Logan, se quisermos ter justiça na acepção da palavras. Doei-lhe meu livro, que ele disse-me que daria a um Colega advogado, após lê-lo. Este exemplo serve também para o insigne ex-Juiz, dr. Aderbal Bacchi Bergo. Atenciosamente,"

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