Artigo - Lygia X Maitê

9/7/2009
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr. diretor, fiquei analisando o artigo e pensei: terá Lygia razão (Migalhas 2.178 - 8/7/09 - "Homônimas" - clique aqui)? Acho que não! O nome é tão comum e toda vez que um escritor, um poeta, use um nome praticado por outros terá se ser respeitado? Obviamente, esse nome não foi registrado pelos anteriores, escritor ou pintor que o usou, por que Lygia tem de ter prioridade? Eu elaborei um livro e uma Obra (apostilha) 'A Justiça Não Só Tarda... Mas Também Falha' e '500 Perguntas e respostas de Direito e Processo Penais', registrei-as. Será que outros que queiram escrever sobre os assuntos terão de respeitá-lo? Sou contra isso. Essa lei tem que ser revista: nomes não! Se for um estudo, cópia onde entre a capacidade do escritor sim; mas nome? Desculpe-me, mas é muita pretensão de Lygia, Atenciosamente,"

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