Pedofilia

14/7/2009
Adilson Maciel Dantas - presidente da Amatra - Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª região

"A respeito da reportagem 'A cultura da pedofilia' (Veja, 15 de Julho), cumpre a esta Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª região - AMATRA XI prestar os seguintes esclarecimentos: 1) Esta entidade defende a apuração rigorosa de todos os fatos envolvendo o Magistrado e servidores da Vara do Trabalho de Tefé e, em sendo demonstrada a responsabilidade de cada um, sejam exemplarmente aplicadas as penalidades máximas cabíveis, mas sempre assegurado o amplo direito de defesa e refutando-se a condenação prévia em face da constitucional presunção de inocência até que seja demonstrada a culpa do agente. 2) Ainda que o magistrado tenha apresentado pedido de aposentadoria, tal requerimento se encontra suspenso até que seja definida sua situação funcional perante o TRT da 11ª região. 3) Não correspondem à realidade dos fatos as afirmações feitas relativamente à suposta omissão da Presidente do TRT da 11ª região, Desembargadora Luíza Falabela Veiga, quanto ao cumprimento de seus deveres funcionais. Não caberia à Presidente, em caráter individual, pedir explicações ao Juiz Antônio Carlos Branquinho, posto que essa incumbência pertence ao Pleno do Tribunal. Exatamente por isso é que foi procedida a convocação de reunião extraordinária de caráter reservado (como determina a Lei Orgânica da Magistratura - LOMAN) e determinada a expedição de ofício ao Magistrado para que apresentasse defesa prévia no prazo de quinze dias (também como determina a LOMAN em seu artigo 27, parágrafo 2º), sendo certo que um ofício de tal qualidade só pode ser recebido direta e pessoalmente pelo destinatário (dado o caráter reservado da apuração, como manda a lei). Isso jamais pode ser confundido como um 'mero procedimento interno', afirmação essa tendente a fazer acreditar que o órgão busca, por corporativismo, ocultar a apuração dos fatos levados a seu conhecimento. O TRT agiu na estreita conformidade da lei! E tendo o magistrado apresentado sua defesa prévia, decidiu o TRT instaurar o competente Processo Administrativo Disciplinar - PAD, afastando o Magistrado do exercício de seu cargo até a conclusão do respectivo processo, estimado em noventa dias (Resolução 30/2007 do Conselho Nacional de Justiça). 4) Na primeira reunião extraordinária convocada pela Presidente do TRT para apreciar o caso, a Procuradora do Ministério Público do Trabalho presente na sessão (Dra. Eme Carla Pereira Cruz da Silva) recebeu um CD contendo as fotos que haviam sido enviadas ao e-mail do Tribunal. Esse fato se encontra devidamente registrado na ata da sessão e comprovado na petição inicial do inquérito judicial assinado pela Procuradoria da República, onde dá conta que recebeu denúncia vinda do Ministério Público do Trabalho acompanhada de fotos, exatamente as mesmas que haviam sido encaminhadas ao TRT da 11ª região. Portanto, não é verdade que a Presidente do Tribunal tenha deixado de cumprir seu dever legal de informar as autoridades constituídas. 5) Deve ser registrado que o TRT efetivamente tentou contato com a Sra. Melissa Rodrigues Alves, nome atribuído pessoa que encaminhou as fotos ao Tribunal por e-mail. No entanto, deve ser também registrado que a mesma jamais respondeu a qualquer uma das mensagens que lhe foram dirigidas. 6) Tanto o Juiz Branquinho quanto a Desembargadora Falabela e mais cinco dos atuais sete desembargadores do TRT são membros desta Associação; portanto, nada mais óbvio que esta entidade se manifeste na defesa intransigente da verdade dos fatos, e que a mesma transparência que se exige dos órgãos públicos também seja observada pelos órgãos de imprensa. Cordialmente,"

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