Artigo - A casa de horrores

14/7/2009
Pedro José F. Alves

"Impessoalidade na casa dos horrores. Os colegas que me perdoem, mas não posso concordar com a ideia de que não há previsão normativa para a concessão de benefícios a entidades que portem o nome de um cidadão, ainda vivo e 'esperto' (Migalhas 2.182 - 14/7/09 - "Casa de horrores !" - clique aqui)! Afinal, tais concessões não ferem a moralidade? A eficiência? A impessoalidade? Bom, construído um período para o mundo onírico, passemos à vida real! Aliás, se não concordo com essa idéia, em virtude do teor do Artigo 37 da Constituição, de fato sou tomado por uma dúvida, já que na linha decisória do EG. STF entendo que o referido artigo 37 tem sua vigência condicionada pelo transito em julgado de uma decisão judicial. Efetivamente, na medida em que o caráter estritamente penal da presunção de inocência ganhou uma aplicação universalizada, aplicando-se a todas as relações sócio-econômicas do cidadão, efetivamente criou o EG. STF uma condição suspensiva de vigência para os princípios do referido artigo. Assim, aqueles princípios são meramente dependentes de um pronunciamento do Judiciário, que tenha transitado em julgado! E a atitude política que ferir quaisquer dos princípios não existirá enquanto não for a infringência reconhecida por sentença transitada em julgado! É que aí prevalece a chamada atitude cidadã! Daí, na Casa dos Horrores não existe 'horrores', já que nenhuma decisão judicial transitada em julgado ocorreu. O que existe, o que se ouve, o que se sente são, tal como em certos castelos ingleses, fantasmas caminhantes, que só alguns veem, mas ninguém demonstra. Até o trânsito em julgado de qualquer decisão sobre o tema, nada existe, nada se pode admitir sobre o tema. Simplesmente, não existem os fatos que constituiriam os horrores. Existem, tão somente, preconceitos, presunções e indícios sob todos os aspectos imaginativos e falaciosos. Afinal, são e somos todos inocentes e puros, já que inocente é o não nocivo, é o inofensivo, é o destituído de segunda intenção, é o que não tem malícia!"

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