Artigo - O ISS e as Operadoras de Planos de Saúde e Odontológicos

16/7/2009
Albio Momm

"O Município de Blumenau/SC, definiu legislação no sentido do comentário (Migalhas 2.183 - 15/7/09 - "Saúde e ISS" - clique aqui). Veja redação. Art. 271. Na determinação da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos prestadores dos serviços a que se referem os subitens 4.22 e 4.23 serão deduzidos do preço do serviço, assim considerada a receita operacional bruta mensal: I – os valores repassados a associadas pelos serviços prestados aos seus clientes decorrentes de ato cooperativo, assim entendido aquele praticado entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si, quando associadas, para consecução dos seus objetivos sociais; II – os valores repassados às pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, pelos serviços prestados aos seus clientes, tais como médicos, hospitais, clínicas, laboratórios, odontólogos, fisioterapeutas, e demais prestadores de serviços na área da saúde, bem como os materiais e medicamentos utilizados nos atendimentos. III – os valores repassados aos seus clientes a título de reembolso, pelas despesas médicas pagas por esses; IV – os valores relativos a prêmios de seguros para cobertura de despesas decorrentes de falecimento dos titulares dos planos de saúde; V – os valores relativos a ressarcimentos de despesas médicas e hospitalares ao Sistema Único de Saúde – SUS."

Envie sua Migalha