Artigo - Alienação parental

17/7/2009
Denise Maria Perissini da Silva - psicóloga clínica e jurídica - SP

"Prezados migalheiros: A Alienação Parental, enquanto recursos de manipulação emocional de um dos genitores para induzir os filhos a mudar a percepção que têm do outro, chegando mesmo a odiá-lo e desprezá-lo, não é um fenômeno novo, existe em todas as separações nas quais ocorra uma mistura de ressentimentos conjugais, raiva, humilhação, e essa manobra se torna uma vingança do alienador, usando os filhos como 'escudo' ou como 'moeda de troca' (Migalhas 2.185 - 17/7/09 - "Avós e netos" - clique aqui). A mais grave forma de Alienação Parental consiste a induzir a criança a dizer que 'não quer' (sic) ver o pai, chegando ao extremo de haver uma acusação (geralmente improcedente) de molestação sexual. A Alienação Parental, nesse caso, se torna tão nociva ao desenvolvimento psíquico da criança, que forma nela uma 'falsa memória', acreditando que foi realmente abusada, sendo que na verdade não o foi. A criança envolvida na Alienação Parental é criada dentro de um ambiente psicótico, de vínculo patológico com o alienador, e este provê todas as necessidades da criança sem que ela precise desejar mais nada. Mais tarde, quando a criança percebe que foi vítima da manipulação emocional do alienador, sente uma profunda revolta por ele, passando a odiá-lo e dizer que agora quer morar com o pai que foi até então excluído. A Psicologia e o Direito devem se dedicar ao estudo mais aprofundado da Alienação Parental, incentivar a aplicabilidade da Guarda Compartilhada (que não 'resolve', mas dificulta a ação do alienador) e maneiras eficazes de combater essa situação, com ameaças reais e eficientes ao alienador."

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