Artigo - Alienação parental

17/7/2009
Denise Maria Perissini da Silva - psicóloga clínica e jurídica - SP

"Prezados colegas migalheiros : A Alienação Parental, que já comentei em artigo próprio (de 25/6/2008 - clique aqui) e em migalhas de informativo anterior (16/7/2009 - clique aqui) é tão prejudicial ao desenvolvimento psíquico das crianças envolvidas na separação dos pais, que estende sua aversão também aos familiares e amigos do pai/mãe rejeitado(a) por influência do alienador (Migalhas 2.184 - 16/7/09 - clique aqui). Vejo, muitas vezes em meu consultório, pais (homens) que não conseguem ver os filhos pela influência da Alienação Parental, impedidos do convívio sob falsas acusações de molestação sexual, e em consequência os avós patermos ficam excluídos do convívio com os netos. Isso porque as mães alienadoras afirmam objetivamente que, se o pai (ex-cônjuge) está impedido de ver o filho por determinação judicial, se as visitas dos avós forem permitidas, estes irão permitir que o pai (filho deles) veja a criança. Subjetivamente, porém, lançam mão de todo tipo de conduta sórdida, para induzir a criança a odiar e rejeitar também os avós. Ouvi, certa vez, de um garoto de 9 anos envolvido em Alienação parental, fazendo acusações de molestação sexual contra o pai, dizer aos avós: "Vocês são culpados pelo filho que criaram" !!!! Pasmem !!! Então, se este PL se tornar Lei, essas situações de Alienação Parental serão bastante dificultadas, em nome do convívio equilibrado dos filhos com ambos os pais. A saúde mental dessas crianças agradece ! Obrigada pela oportunidade de deixar minha migalha".

 

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