CNJ

18/7/2009
Olavo Príncipe Credidio – OAB 56.299/SP

"Sr. diretor,

CNJ aplica pena máxima a juiz pela primeira vez

Com quase quatro anos de vida, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que faz o controle externo do Judiciário, aplicou pela primeira vez contra um juiz a pena máxima que pode resultar de um processo disciplinar; a aposentadoria compulsória. Rivoldo Sarmento Júnior é juiz em Porto das Pedras, interior de Alagoas, e foi condenado por ter assinado uma decisão irregular durante o plantão - ocasião em que os demais juizes estão de férias e apenas um julga as causas urgentes. O conselho comprovou que não havia urgência na ação examinada por Sarmento, e que a decisão dele propiciou um desvio de R$ 63 milhões da Eletrobrás. Foi apenas uma das denúncias que chegaram ao conselho sobre decisões fraudulentas tomadas durante plantões.

Vê-se, porém, pelo que recebi hoje, de um Juiz Federal de Direito, de minhas relações, que o texto acima pode ter sido mal interpretado, porque realmente o CNJ não fez o controle externo; mas reiterou, na punição, vê-se que 'in casu' disse-me o Juiz: O CNJ não revisa as decisões, não rejulga, não é órgão jurisdicional que julgue recursos ou modifique sentenças. Quem revisou a decisão foi o TJ/AL. Se apurado desvio de conduta, o CNJ pode instaurar procedimento disciplinar, com base na revisão que o tribunal fez. Tenho chamado a atenção para interpretação e pode-se ver da notícia acima que ela pode ser confundida, motivo pelo qual reedito-a com a correção. Atenciosamente,"

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