Mensalidade x Anuidade

15/12/2004
Gustavo Heinz Schmidt Wiggers

"Venho agradecer as notas de apoio dos colegas advogados, Marcel Nadal Michelman e Leonardo Perseu e questionar a posição dos demais colegas migalheiros a respeito de como e onde são gastos os valores provenientes das nossas anuidades? Sabemos aquelas regras do artigo 62, § 5° da Lei 8.906/94 (EOAB) e o artigo 55 e seguintes do Regulamento Geral do EOAB, mas, pergunto: Efetivamente, onde são gastas nossas anuidades? Peço perdão pela ignorância, mas até hoje nunca recebi um documento da OAB especificando o quanto e onde é gasto ou onde eu posso visualizar isso na Internet. Noutra banda, creio ser interessante tornar público site com decisão da Justiça Federal do Pará (clique aqui), decisão esta também publicada, salvo melhor juízo, pela Revista Direito Federal n° 24 de 1989, da AJUFE e que esmiúça, sem sombra de dúvidas, todos os aspectos da cobrança da anuidade pela OAB e o que é permitido ou proibido nesse sentido. Assevero, por fim, que de acordo com o art. 55, parágrafo único, do Regulamento Geral do EOAB, as "(..) anuidades são fixadas pelo Conselho Secional. Informo, outrossim, que a decisão judicial do Pará, mencionada deve ser estudada/interpretada à luz da Lei 8.906/94, para que não hajam discrepâncias ou desentendimentos."

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