Honduras

23/7/2009
Bárbara Dalla Bernardina Lacourt – escritório Cheim Jorge & Abelha Rodrigues - Advogados Associados

"Caro diretor, com o devido respeito ao colega, o fato de não ter havido 'referência ao devido processo legal e ao direito do contraditório' na carta de José Ramón Paz não quer dizer que a Suprema Corte julgou 'sem processo e sem direito de defesa', e tampouco autoriza a conclusão de que a mesma Suprema Corte 'é partícipe do golpe' (Migalhas 2.187 - 21/7/09 - "Migalhas dos leitores - Honduras"). Pelo que me consta, são fatos incontroversos: (i) que a Constituição de Honduras – de caráter democrático - veda a reeleição e prevê, para aqueles que tentem a reforma deste dispositivo (verdadeira cláusula pétrea), que 'cesarán de inmediato en el desempeño de sus respectivos cargos, y quedarán inhabilitados por diez años para el ejercicio de toda función pública' (art. 239); (ii) que a 'consulta popular' pretendida por Manuel Zelaya tinha, ainda que mediatamente, esta finalidade; (iii) que o Suprema Corte hondurenha declarou a inconstitucionalidade da referida consulta; (iv) que tal entendimento foi corroborado outro Poder de Estado (o Congresso), pela Promotoria do país e por partidários do próprio presidente deposto; (v) que mesmo diante da decisão da Corte Suprema, o então presidente insistiu na empreitada, determinando ao Exército que assegurasse a normalidade da consulta popular; (vi) que, insatisfeito também com a postura – correta – das Forças Armadas, o presidente demitiu seu Comandante (embora tenha voltado atrás depois, não sei se espontânea ou coercitivamente); (vii) que foi diante da postura recalcitrante, ilegal e inconstitucional do Presidente que a Suprema Corte determinou a sua deposição, a fim de restaurar a normalidade institucional. As Forças Armadas, embora taxadas de golpistas, apenas cumpriram e executaram uma ordem judicial. E assim se deu porque, caso contrário, a referida consulta teria sido realizada à força pelo presidente naquele mesmo dia, contrariando todos os Poderes instituídos e a própria constituição democrática do país. Como se vê, salvo algum engano, o que se tem são questões de fato, e não de 'gostar ou não do presidente deposto'. Também não conheço em minúcias o procedimento judicial, mas, dado o quadro, não quer me parecer a Suprema Corte e as demais instituições tenham sido 'partícipes do golpe'.  Muito obrigada."

Envie sua Migalha