Artigo - Da PEC 231/95 – Redução de jornada de trabalho e elevação do adicional de horas extras

24/7/2009
Régis Bencsik Montero

"Em face do princípio da proteção, o Direito do Trabalho adquire uma interessante característica em face dos demais ramos do Direito, relativamente à questão da hierarquia das normas (Migalhas 2.188 - 22/7/09 - "Jornada de trabalho" - clique aqui). Pela regra geral, a Constituição está no topo, seguida da lei (complementar ou ordinária), decretos, etc. Já no ireito do labor, a supremacia é sempre da norma mais benéfica ao trabalhador e o próprio texto constitucional é explícito nesse sentido, ao falar em jornada 'não superior a 44 horas'. Assim, qualquer jornada inferior a isso é aceita pela CF. Logo, lei ordinária poderia instituir a jornada de 40 horas. Dessa forma, concordo com o autor quanto à questionável pertinência da EC. Também endosso suas alegações quanto a fragilidade das normas jurídicas em face da realidade econômica, sobretudo em tempos de crises. Entretanto, a tal crise, no Brasil, não é assim tão 'crítica'. Nesse sentido, até mesmo mídias mais conservadoras vêm noticiando atualmente números positivos na área econômica e na redução do desemprego. Finalmente, acho injusto atribuir sempre ao trabalhador a conta pelos percalços econômicos. Não é necessária muita criativadade para encontrar melhores saídas e se faltam idéias às empresas, arrisco-me numa sugestão : quem já procurou atendimento em 'call centers' para solucionar problemas em produtos e serviços, sujeitou-se a longas esperas telefônicas, as quais necessariamente se repetem, porquanto a solução prometida não é cumprida. Isso gera inegáveis custos, os quais poderiam ser evitados se os fornecedores nos tratassem com um pouco mais de lealdade."

 

Envie sua Migalha