Sarney

3/8/2009
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"Com minhas homenagens a vários Desembargadores que conheço, que chegaram aos Tribunais pelo Quinto Constitucional, tanto da classe dos Advogados como dos membros do Ministério Público e que engrandecem o Poder Judiciário, 'data venia' entendo que a maneira como ocorrem essas nomeações, isto é, a origem indica seis, o Tribunal escolhe três e o chefe do executivo escolhe um e nomeia, esta sistemática é abominável (Migalhas 2.196 - 3/8/09 - "Caso Sarney"). Eu até apoiaria o Quinto, desde que a nomeação fosse de competência do Tribunal para o qual o indicado será guindado, após escolha pelo Órgão Especial. O Presidente do Tribunal apenas cumpriria a decisão do Órgão Especial. Não há razão lógica e nem jurídica para o chefe do executivo nomear membro do Poder Judiciário. Muitas dessas nomeações obedecem a critérios políticos que não devem macular a independência dos Membros do Poder Judiciário. Na notícia transcrita acima, o Estadão diz, em outras palavras, que o desembargador que impôs silêncio ao Jornal faz qualquer coisa que os Sarney pedirem. Prefiro nutrir a esperança de que essa 'decisão' seja revogada, urgentemente, por algum membro do Poder Judiciário que nada deva à família Sarney e que esteja preocupado com a liberdade de informação, 'nextepaíz'. Saudações,"

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