Sarney

3/8/2009
Olavo Príncipe Credidio – OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, quanto às minhas considerações sobre o Sen. Sarney, falei como advogado não como político, como pareceram-me outras considerações. Quis lembrar aqueles que o atacam que há a liberdade de nomear quem quisesse sob um artigo de proteção constitucional: cargo em comissão; outrossim, não cabe liberdade de imprensa de invadir (usar) pesquisa telefônica particular, sem autorização judicial, que pareceu-me fê-lo o Estadão, tanto que um Desembargador, fosse ou não amigo de Sarney, era Juiz e determinou que não o fizesse e, se o Estadão fê-lo invadindo conversa particular, sem licença judicial, estará sujeito à ação de danos morais. Também a imprensa tem de respeitar isso. Quanto à questão, outrossim, de ter sido nomeado pelo 5º Constitucional, está bem dito, 5º constitucional e tem de ser respeitado: é constitucional; mesmo porque vemos falhas gritantes em muitos que ingressaram através de concursos públicos, como citei em meu livro 'A Justiça Nâo só Tarda... Mas Também Falha'. Ou aceitamos o que diz, ou se jogue a CF/88 na lata do lixo, porque muitos interpretam-na por lucubrações cerebrinas subjetivas: isto cabe aquilo não, dependendo de seus interesses. Atenciosamente,"

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