Rescisão contratual

4/8/2009
João Kepler Braga - proprietário - RKS Comércio e Representações Ltda

"Como noticiado em seu site (Migalhas 2.188 - 22/7/09 - "Migas - 4" - clique aqui), é verdade que a multinacional Whirlpool conseguiu uma liminar suspendendo meu direito de liquidação de sentença de um processo que, em parte, transitou em julgado (Final do Processo. Ganho de Causa). Repito: parte da decisão proferida transitou em julgado que se referia as comissões pendentes pela Brastemp e não pagas a minha empresa. Isso é indiscutível. Em relação ao processo principal que se refere a indenização por quebra imotivada de contrato, ganhamos com folga em 1ª e 2ª Instâncias no Judiciário Alagoano e agora está no 3º Grau (STJ) em um Recurso Especial que a Whirlpool, inconformada e para ganhar tempo, protocolou e que ainda não foi julgado a admissibilidade do referido recurso especial. Bem, no intuito de prorrogar o pagamento do valor da causa da parte transitada em julgado do processo, que não cabe mais nenhum recurso, a multinacional Whirlpool usou de expediente e estratégia jurídica no sentido de induzir o Ministro plantonista do Superior tribunal de Justiça, ao equívoco, pois apresentou uma tese de que nós estávamos descumprindo um Acórdão do TJ/AL que nos veda a prática dos atos de execução de sentença vinculados ao conteúdo do Recurso Especial (do processo principal) que se encontra também no STJ. Porém, a Brastemp não informou ao Ministro o que consta no corpo do Acórdão 5.0536/2008, onde menciona que: 'É essencial pontuar que o efeito suspensivo limita-se, tão-somente, a obstar a execução provisória, ou seja, porventura existente qualquer parte definitiva transitada em julgado, seria facultado ao 'vencedor' promover a execução.' Além disso, este Acórdão (fls. 595 da decisão) ainda completa: 'Todavia, é essencial pontuar que o efeito suspensivo limita-se, tão-somente, a obstar a execução provisória'. Percebam, portanto, que não é o caso em questão, pois não entramos com nenhum pedido de liquidação provisória. Este Acórdão mencionado foi decidido por unanimidade a meu favor, pela Corte de Justiça Alagoana e não contra mim, como a Whirlpool tentou mostrar ao Ministro que concedeu a Liminar suspendendo meu pagamento. Sendo assim amigos, podemos concluir então que eles provisoriamente, repito, provisoriamente, conseguiram adiar meu Direito de executar parte da sentença que transitou em julgado. Claro que cabem procedimentos processuais e vamos mostrar ao Ministro-Relator do processo todos os fatos e o inteiro teor da decisão, com todos os seus detalhes, já que não foi descumprido ou efetuado qualquer procedimento contrário ao que foi decidido pela Corte do TJ no respectivo Acórdão. A Brastemp tenta denegrir a nossa imagem no mercado quando afirma que o contrato de representação foi rescindido por motivos de vendas enganosas. Nos autos do processo está claro que a rescisão se deu de forma imotivada através de uma notificação extra-judicial baseada unicamente em uma suposta dívida que a RKS tinha com a Whirlpool. Como ficou provado a quitação deste débito nos autos, a Whirlpool veio ao processo novamente, de forma desesperada, apresentar outros motivos para a tentativa de rescisão por justa causa, com supostas fraudes cometidas por vendedores da RKS (minha empresa). Tudo isso apenas pelo simples motivo de não querer efetuar o pagamento de indenização garantida por Lei aos Representantes Comerciais (meu caso). O Juiz Titular que instruiu todo o processo e fez as audiências, concluiu ao final com segurança e clareza (sem nenhuma obscuridade), que não existiu fraudes feitas pela minha empresa: ' .. diante de todos os fatos aduzidos por ambas as partes e após o exame minucioso das provas carreadas aos autos ...julgar Procedente as ações propostas'. Ou seja, nos deu ganho de causa. Por conta desta denúncia descabida de fraude, impetramos no ano passado outra ação, desta vez por dano moral, exigindo que a Brastemp (Whirlpool) provasse as calúnias e difamações contra mim e contra minha empresa. Mais uma vez tivemos ganho de causa em sentença julgada a nosso favor, pois claro, não conseguiram provar absolutamente nada. Portanto eu pergunto para reflexão: Como pode uma empresa ser fraudadora durante anos e nunca ter sido notificada disso? Como pode o representante Receber honras públicas pela melhor gestão admniistrativa, no Jornal Interno da Brastemp e 2 meses depois, ter seu contrato rescindido desta forma? Como pode os mesmos vendedores, que fizeram as supostas fraudes acostadas aos autos continuarem vendendo para a Brastemp cadastrados no sistema Whirlpool só que em outro representante, após o desligamento da minha empresa? Como pode o representante ser o campeão de vendas Brasil durante anos, recebendo todos os prêmios e nunca se quer ter sido ventilado qualquer hipótese de participação em qualquer suposta fraude? Como pode a Brastemp entregar produtos errados aos consumidores e querer colocar a culpa somente durante o processo para o representante? Como pode o Representante denunciar a polícia um vendedor que fez coisa errada e este mesmo continuar cadastrado no sistema vendendo para outro representante? Como pode a Brastemp não ter controle das entregas e transportadoras e querer, muito tempo depois, colocar a culpa das falhas sobre a nossa representação somente no processo judicial? Como pode a Brastemp mudar seu sistema e regras de vendas, após a venda realizada e não avisar o cliente? Essas e muitas outras indagações, não respondidas pela Brastemp, foram feitas ao longo do processo e não apreciadas pelo Juiz Substituto da 3ª vara cível de Maceió na 1ª Instância, fato este, diferentemente ocorrido com o Juiz Titular da mesma vara e também no TJ (2ª Instância), onde os mesmos questionamentos, inclusive foram repetidos em plenário por Desembargadores que nos deram voto favorável. Na verdade, o objetivo da Whirlpool com esta Liminar é apenas protelar, mais uma vez, com todos os recursos possíveis, meu Direito Líquido e Certo de receber o que eles me devem, cujos fatos já foram amplamente discutidos e julgados nas esferas competentes. Este pagamento que a Liminar concedida pelo Ministro plantonista suspendeu, representa apenas 20% do total que me é devido do processo original, fora o pagamento do processo do Dano Moral. Além disso, outros 6 (seis) ex-representantes entraram com ações similares pelos mesmos motivos contra a Brastemp. Será que o errado sou eu? De fato é uma luta de Davi contra Golias, o poderio de uma empresa de bilhões com toda sua máquina financeira e jurídica contra um empresário Alagoano! E Imaginar que fui parceiro e gerei vendas para esta empresa por vários anos, com média de 6 milhões de reais ao mês, diretamente aos consumidores (Da fábrica Brastemp ao cliente final, sem passar pelo varejo tradicional) e, por conta de arrogância, ganância e empáfia sem limites dos gestores no Brasil na época, de repente, fui impedido de trabalhar e não poder mais dispor da minha principal fonte de renda na época, de forma abrupta, tendo que arcar com todos os prejuízos e a vergonha pública com a Sociedade, com o Mercado e com mais de 1.500 Vendedores espalhados pelo Nordeste. Vamos continuar na luta com nossas grandes espadas, perdendo e ganhando batalhas, mas na certeza que seremos vencedores desta guerra. Tenho muita fé!"

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