FGTS

22/12/2004
João Celso Neto

"A respeito da sugestão de Alexandre Macedo Marques nas Migalhas de ontem (FGTS, prescrição), quero lembrar que meu livro, que Migalhas divulga há mais de um mês, "Os expurgos no FGTS e seus reflexos na Justiça Trabalhista", aborda o tema sob todos os ângulos. Quero, ainda, esclarecer que a divergência sobre a prescrição resume-se apenas e tão-somente a quando começa a contar o prazo de dois anos, não havendo quem entenda ou defenda haver prazo de 5 ou 30 anos para o ajuizamento da RT cobrando a complementação da multa rescisória. A dúvida é se os dois anos se iniciam com a rescisão contratual, conforme a CF/88; se com o trânsito em julgado da ação contra a CEF, perante a Justiça Federal; se na data do recebimento dos expurgos pagos pela CEF, nos autos daquela ação ou por força do Termo de Adesão ao Acordo da LC 110; ou se o prazo se iniciou com a entrada em vigor da citada LC 110, em 30/06/2001."

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