Isenção da Cofins nas sociedades profissionais 22/12/2004 Robinson Vieira - advogado em São Paulo "Eis aí questão que parece sintetizar, como nenhuma outra, o estado de autêntica "insegurança jurídica" em que estamos mergulhados. Partilho integralmente do vigoroso e preciso voto-vista do eminente Min. Humberto Gomes de Barros (Migalhas de peso - A isenção da Cofins nas sociedades profissionais e a revisão da Súmula 276 pelo excelso STJ - João Marcos Prado Garcia – clique aqui). Saudações a todos os migalheiros." Envie sua Migalha