Isenção da Cofins nas sociedades profissionais

22/12/2004
Robinson Vieira - advogado em São Paulo

"Eis aí questão que parece sintetizar, como nenhuma outra, o estado de autêntica "insegurança jurídica" em que estamos mergulhados. Partilho integralmente do vigoroso e preciso voto-vista do eminente Min. Humberto Gomes de Barros (Migalhas de peso - A isenção da Cofins nas sociedades profissionais e a revisão da Súmula 276 pelo excelso STJ - João Marcos Prado Garcia – clique aqui). Saudações a todos os migalheiros."

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