Licença maternidade

6/8/2009
Adriano Curado Silva Machado - advogado

"Ilmo. sr. Diretor, gostaria de tornar público, através deste respeitado site, importante decisão de cunho social lançada na sexta-feira 31/7 no Mandado de Segurança 200903166385, distribuído a 3ª Câmara Cível do TJ/GO, onde o Relator Dr. Donizete Martins de Oliveira, deferiu a seguinte liminar: '(...) Por tais motivos, defiro a medida liminar pleiteada, para que a impetrante Adriana Mael Evengelista Barbosa Faleiros tenha sua licença maternidade prorrogada por mais sessenta dias, a partir do dia 3 de agosto de 2009, garantindo-lhe o recebimento de seus vencimentos, nos termos da lei 11.770/2008. Notifique-se a autoridade acoimada coatora para prestar informações no prazo lei. Após dê-se vistas destes autos a Ilustrada Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se. Intimem-se. Go. 31/7/09'. No recurso a Impetrante esclareceu que é Gestora Pública lotada na Secretaria Estadual de Saúde no Hospital Geral de Goiânia, que pediu administrativamente a prorrogação de sua licença maternidade, conforme autoriza a lei 11.770/08. Contudo, a Secretária de Estado da Saúde não concedeu a esperada prorrogação. A Impetrante também argumentou que se a liminar não fosse deferida antes da data de 3/8/09 (nesta segunda-feira) teria que reassumir sua função na Secretaria Estadual de Saúde no Hospital Geral de Goiânia e, por consequência, não teria condições de dar o melhor tratamento para sua filha recém nascida em período de amamentação. De igual modo, informou que as servidoras públicas federais há tempos estão usufruindo o beneficio de 180 dias. Argumentando que perderia a tranquilidade e segurança de acompanhar sua filha nos primeiros meses de vida, enfim, tudo isso única e exclusivamente por conta da falta de implementação das políticas que deviriam ter sido tomadas pelo Estado e pelos poderes públicos em favor das servidoras estaduais. Nos autos demonstrou, baseando-se em dados da Sociedade Brasileira de Pediatria, que a amamentação regular, por seis meses, reduz 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia. Que o leite materno também funciona como uma verdadeira vacina, protegendo a criança de muitas doenças. Além disso e é limpo, está sempre pronto e quentinho. Isso sem falar que a ama¬mentação favorece um contato mais íntimo entre a mãe e o bebê. O bebê amamentado corretamente, no futuro terá menos chance de desenvolver diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares. O aleitamento também traz benefícios à mãe porque a mulher que amamenta corre menos risco de contrair câncer de mama e de ovário. Amamentar também ajuda a mulher a voltar ao peso normal mais rápido. Deste modo, o Tribunal de Justiça do Estado, via de sua 3ª Câmara Cível deferiu Liminar resguardando os direitos e garantias constitucionais tanto da mãe quanto da criança. Senhora Diretor, a liminar trouxe tranquilidade à família e grande satisfação para mim como advogado. Decisões como essa servem de bálsamo, reanimando nossa confiança no poder Judiciário, deixando bem claro que o Mandado de Segurança continua sendo uma verdadeira arma à disposição do cidadão para defesa dos seus direitos constitucionais que lhes são constantemente, violados pelas autoridades públicas que não se cansam de atuar em desatenção às normas jurídicas do nosso sistema. Um grande abraço!"

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