Indenização

5/8/2009
Ricardo Gomes do Amaral - consultor em Direito Aéreo, escritório R. Campos Advogados & Associados, SP

"Em que pese o alerta do colega Laércio Farina (Migalhas 2.198 - 5/8/09 - "Harvard"), acerca do boletim apontado por Diego Faleck, cumpre-nos posicionar a respeito dos fatos em questão. Não se pode deixar de mencionar que o aparente sucesso da câmara de indenização, no lamentável acidente do vôo TAM JJ 3054, apenas beneficiou a companhia aérea e as seguradoras envolvidas, uma vez que os valores pagos às famílias no Brasil foram extremamente menores daqueles pagos no exterior, para aqueles que optaram por aquela via. Ademais, não se pode, nesse caso, querer utilizar o mesmo modelo do fatídico dia 11 de setembro, pois em muito pouco, ou nada, se assemelham, no que se refere ao quesito indenizações efetivamente pagas aos familiares. No quesito agilidade, pode-se até mesmo concordar que de fato houve a referida agilidade, como sempre há, mas infelizmente, ao contrário do afirmado, essa celeridade teve o objetivo de evitar que as famílias das vítimas tomassem conhecimento pleno de seus direitos, fazendo com que recebessem, como de fato receberam, o mais rápido possível, a menor quantia possível. Desnecessário lembrar que o governo brasileiro em muito demorou a se pronunciar sobre o evento em questão. E infelizmente, sem embargos de entendimento contrário, com certeza, eventuais propostas de mudanças na lei de ações coletivas, baseadas no modelo da câmara de indenização, só prejudicarão as vitimas de acidentes congêneres."

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