Sarney

6/8/2009
Tiago Ferrentini – advogado, Jornal Propaganda & Marketing

"A respeito da nota "Estadão – I", discordo do entendimento de Migalhas de que a conduta da imprensa ao publicar matéria fruto de processo sob sigilo seria ilegal (Migalhas 2.198 - 5/8/09). Não há – a meu ver – ilegalidade alguma por parte da imprensa. O processo sob segredo de justiça impõe o dever de não ser divulgado somente a quem dele participa: as partes, seus advogados, magistrados, promotores e serventuários da Justiça. Por ter o dever de manter sigilo, quem participa do processo responde se o quebrar. Porém, quem recebe a informação sigilosa de quem não deveria tê-la transmitido, não tem obrigação legal alguma de se manter em segredo. Como não é obrigado a guardar para si a informação, pois o dever de sigilo se impõe apenas aos participantes do processo, o receptor nada desobedecerá caso repasse adiante o que lhe foi informado. E, sendo esse receptor veículo de comunicação, tem – isto sim – o dever de transmitir à sociedade se for do interesse dela, a fim de cumprir o bom jornalismo."

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