Crucifixo

10/8/2009
Américo Masset Lacombe - desembargador Federal aposentado

"Estado laico não significa Estado anti-religioso. Estado laico significa Estado de liberdade religiosa. Logo, qualquer manifestação religiosa deve não só ser permitida, como garantida pelo poder público. Isto deve ocorrer não só nas vias públicas como também nas dependências estatais, desde que não ofenda a ordem pública e os princípios garantidos pela CF/88. Assim sendo, não seria permitido o sacrifício humano, ainda que amparado por uma crença religiosa qualquer, vez que o direito à vida é uma das garantias fundamentais arroladas pela CF/88. No entanto, nada impede que numa repartição pública haja uma estátua ou pintura de Buda, Moisés, Cristo ou Maomé. Isto não ofende os bons costumes nem aqueles que professam um credo diverso do líder religioso cuja figura está  representada nas dependências públicas. Creio, no entanto, que o Ministério Público foi coerente ao pretender banir os crucifixos dos Tribunais.  O Cristo na cruz não representa apenas um líder religioso, representa também os juízes, pois o último ato de Jesus em vida foi julgar: julgar o bom ladrão. E absolveu.  Para o MP absolver é pecado mortal."

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