Crucifixo

14/8/2009
Milton Córdova Junior - migalheiro

"Consta que o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em SP, dr. Jefferson Aparecido Dias, teria alegado - e com razão - que 'cabe ao Estado proteger todas as manifestações religiosas sem tomar partido de nenhuma delas'. Nessa mesma linha, compete ao Estado assegurar, constitucionalmente, não apenas as manifestações religiosas, mas também o exercício dos demais direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, 'sob a proteção de Deus'. A Carta Constitucional alçou-os à condição de valores supremos de uma - ao menos em tese - sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Tudo isso está no Preâmbulo da nossa Constituição, sempre 'sob a proteção de Deus'. A propósito, a 'proteção de Deus' é invocada na maioria das constituições do mundo, mesmo nas dos estados laicos. Se o Estado é tão laico, como o Procurador e outras pessoas afirmam, temos um problema sério, pois 'Deus' remete diretamente às religiões cristianismo, islamismo e judaísmo. E as outras religiões? Por coerência, essa expressão 'sob a proteção de Deus' também deveria ser excluída do Preâmbulo constitucional. Nessa direção, devemos eliminar a expressão 'Deus seja louvado', das cédulas do Real? Assim, e sem mais delongas, estou de acordo com as palavras do Ministro Gilmar Mendes, que são irretocáveis para o caso (Migalhas 2.203 - 12/8/09 - "Crucifixo no tribunal")."  

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