Ipesp

14/8/2009
Sonia Cartelli

"Se não bastasse a lei 13.549/09 e o fato de o próprio IPESP que desrespeitou o contido nas leis anteriores que determinavam que em havendo desequilíbrio da carteira dos advogados, deveriam ser tomadas medidas de adequação - o que não foi feito em tempo algum - o que demonstra a sua irresponsabilidade, o próprio IPESP foi nomeado liquidante (Migalhas 2.205 - 14/8/09 - "Carteira dos Advogados" - clique aqui). E mais, no Site do IPESP possibilita essa autarquia o desligamento via Internet, bem como o que entende seja o valor para resgate (também a ser consultado pelo mesmo meio), sendo certo que os valores são irrisórios e serão disponibilizados a partir de 25 de novembro de 2009, o que significa sem data para o efetivo depósito (já que não diz até que data serão colocados todos os valores a disposição. Isto considerado, surge mais um motivo para não pleitear o valor disponibilizado e unir esforços na busca de melhor alternativa. Com todo o respeito que nos merece este meio de comunicação que é de grande valia, essas 'migalhas' de parte do IPESP, não quero receber."

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