Artigo - A CF/88 e o regime de dedicação exclusiva 18/8/2009 Angela Simões de Farias "Penso que não tem arrodeios nem ilações rebuscadas (Migalhas 2.203 - 12/8/09 - "Dedicação exclusiva" - clique aqui). Se o servidor é de dedicação exclusiva, é sua opção e não adiante querer encontrar uma brecha para trabalhar menos. E poder ganhar mais. É disso do que se trata." Envie sua Migalha