CPI

3/1/2005
Sueli de Souza

"Gostaria de lembrar ao migalheiro Michael R. Royster (Migalhas 1.078, 29/12/04), que a fiscalização dos atos do Poder Executivo é tarefa atribuída constitucionalmente ao Congresso Nacional, através de suas duas Casas. É o chamado controle externo, que é feito com o auxílio do TCU (ver arts. 70 e 71 da Constituição Federal). Assim sendo, não existe usurpação, pelo Legislativo, da função principal do TCU, uma vez que cabe a este auxiliar aquele. As CPIs são importantes para o fortalecimento da democracia e devem continuar realizando seu trabalho, evidentemente, sem desvio de finalidade. Este sim, deve ser repudiado."

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