Crucifixo

24/8/2009
Elza Galdino - OAB/SC 20.636

"Migalheiro-mor, a nota "Cruzes !", permita-me, parece escarnecer de um tema da maior seriedade (Migalhas 2.210 - 21/8/09). A religião tem servido para subsidiar numerosas decisões preconceituosas. Duas mulheres de Blumenau, SC, por ex., ingressaram com ação no TJ/RS para garantirem o direito de ver seus nomes nos registros de nascimento dos filhos. A promotora negou dizendo que aquilo contrariava a lei de Deus. Não seria o caso do Migalhas, com seu alcance e peso, cooperar para que a matéria seja compreendida no seu verdadeiro teor, que não é a discussão religiosa (esta de foro íntimo, da esfera do privado) e sim o patrocínio do Estado a uma religião determinada (posicionamento vedado na CF)? Grata, abraço."

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