Divulgação de preços 10/1/2005 Antonio do Vale "Ao ler o comentário sobre a Lei 10.962 (Migalhas de peso - A divulgação de preço de produtos em comercialização - Luiz Paulo Romano e Christiane Vargas de Freitas – Pinheiro Neto Advogados – clique aqui) lembrei-me que havia um dispositivo que obrigava os estabelecimentos comerciais que vendem a prazo a afixar o preço total e a taxa de juros cobrada. Isto ainda prevalece? Pelo artigo e pela Lei dá a impressão que isto caiu, porque somente se fala em vendas à vista. Aliás, os estabelecimentos têm tido a desfaçatez de anunciar que o preço em dez pagamentos é igual ao preço à vista. E parece que ninguém quer mais vender à vista, realmente." Envie sua Migalha