Videoconferência

11/1/2005
Gustavo Heinz Schmidt Wiggers

"A Lei 11.819/2005 (clique aqui), do Estado de SP, é, "data venia", inconstitucional e ilegal, na medida que todo preso tem o direito de ser ouvido pelo magistrado ao vivo, ou seja, "vis a vis". Denegar esse direito trata, a meu ver, de um desrespeito a um dos mais comezinhos princípios jurídicos, o da dignidade da pessoa humana. Agora, se já não o era, será o preso paulista tratado como bicho, bastando dizer sim ou não na frente da câmera, sem a essencial presença física do magistrado e do membro do parquet na audiência. Se é por questão de segurança, que se criem espaços para tal fim nas penitenciárias, ao menos os membros do Judiciário e do Ministério Público conhecerão, assim, a verdade nua e crua do sistema prisional/penitenciário brasileiro. Assevero, ainda, que todo futuro Juiz de Direito (ou Federal), Promotor de Justiça, Procurador da República e Defensor Público Estadual ou da União, principalmente os mais jovens de idade, deveriam conhecer as mazelas do sistema prisional/penitenciário para depois terem convicções absolutas, no futuro, de suas decisões, pareceres ou defesas. Isso sim é caso de severas críticas pela OAB, principalmente o Conselho Federal, com possibilidade de ajuizamento de ADIN ou Ação Civil Pública com pedido de obrigação de não fazer. É a hora do "lobby" da bancada dos advogados no Congresso Nacional, com escopo de negar verbas ao Estado de SP se isso for aplicado!!! Onde estão os direitos humanos, ilustre Governador? Definitivamente, a CF/88, as Leis Penais, o Pacto de São José da Costa Rica e os Tratados Internacionais foram jogados no lixo!!!"

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