Reforma processual

12/1/2005
Antônio Margarido

"Gostaria de deixar registrada minha preocupação em relação ao recebimento da apelação apenas do efeito devolutivo - isso como regra geral, sem nenhuma exceção. Em alguns casos, como por exemplo, em ações possessórias, isso poderá acarretar profundas injustiças, que vem ocorrendo quando não se admite embargos de retenção àquele que não é parte na ação. Eu particularmente prefiro uma justiça demorada, mas justa a uma justiça célere, mas injusta." (clique aqui e confira matéria sobre o assunto).

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