Lei de falências

21/1/2005
Carlos Henrique Abrão - juiz de Direito titular da 42ª cível central - Doutor pela USP, pós na Sorbonne, Paris, com especialização na Itália e membro da sociedade Brasil-Alemanha

"A experiência nos dita que somente a entrada em vigor de uma nova legislação, com o tempo, dará a certeza de sua importância e relevo. É o que ocorre com a reforma da lei de falências e o instituto da recuperação. Com todo o respeito e admiração pelo colega Manoel Justino Bezerra (Migalhas 1.092), ilustre magistrado, professor e jurista, ele se equivoca. Os erros, conforme nos disse o secretário Mozart da mesa da Câmara, se referem às remissões, donde mais alguns dias teremos a sanção. Há muito mais coisas entre o céu e a terra do que imagina nossa vã filosofia. Com paciência e prudência o novo texto, há uma década trabalhado, responderá as dúvidas de poucos e demonstrará que precisamos ter fé nas novidades e contar com a modernidade. Afinal de contas, um decreto lei de 45 já é coisa de faraó."

Envie sua Migalha