Justiça do Trabalho

24/1/2005
Deusdedith Carmo

"Gostaria que vocês comentassem o novo artigo 114 da CF modificado pela EC/45/04 que altera a competência da Justiça do Trabalho para permitir processar e julgar processos oriundos das relações de Trabalho e não mais tão somente as oriundas das relações de emprego. Gostaria que respondessem as seguintes questões: Como ficariam as ações de indenização por acidente do trabalho baseadas no direito comum que hoje é da competência da Justiça Comum? Como ficariam os processos desta categoria já tramitando na Justiça Comum? Continuariam naquela Justiça Comum ou seriam reexpedidos para a Justiça do Trabalho? As ações acidentárias por acidente do Trabalho contra o INNS passariam à competência da Justiça do Trabalho? Claro que à primeira vista parece salutar a transferência da competência destas ações para a Justiça do Trabalho, mas é preciso que se dê Justiça do Trabalho a estrutura necessária para tocar este novo projeto, sob pena se criar um novo problema a despeito de se tentar minimizar outros. Acho inclusive que o Brasil deve caminhar pela Federalização da Justiça como uma das formas de se combater a corrupção que se instalou nas Justiças Estaduais." (Clique aqui e confira o artigo de Mário Gonçalves Júnior, do escritório Demarest e Almeida Advogados, sobre o assunto.)

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