Migalhas de peso

11/2/2005
Fabio Almeida Lima - Agência Nacional de Energia Elétrica

"(Migalhas de peso - STJ pode convocar ministro adjunto - clique aqui) De fato, afigura-se inconstitucional a convocação de magistrados para julgarem processos no STJ. Diferentemente do que ocorre nas Cortes de Apelação, não existe uma carreira que tenha como topo o cargo de Ministro. A investidura para as Cortes Superiores é de natureza originária e de natureza eminentemente política, sujeita ao controle do legislativo e do executivo. Num Tribunal Estadual ou num TRF, o cargo de Desembargador é o topo da carreira de Juiz, que pode chegar à 2ª instância por antiguidade ou merecimento. Juiz e Desembargador pertencem a uma mesma carreira. Isso não ocorre com o posto de Ministro. Um desembargador não é promovido a Ministro do STJ, pois nesse caso a investidura é originária. Um desembargador não integra uma carreira que poderá lhe garantir, algum dia, uma promoção para Ministro do STJ, seja por antiguidade ou merecimento. A impropriedade da Resolução do STJ sobre a convocação de magistrados está em equiparar, ao arrepio do texto constitucional, o regime de investidura aplicável aos Ministros das Cortes Superiores com o dos Desembargadores dos Tribunais de 2º grau."

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