Migalhas de peso

14/2/2005
Gustavo Minelli

"Seria sensacional que essa mudança ocorresse, todavia, me parece impraticável que isso ocorra, pois como seriam tratados os processos nas mais diferentes fases que se encontram, na hipótese da alteração no artigo 414, do CPC? Seria o mesmo recurso cabível para argüir a troca de favores no processo que se encontre concluso para sentença e outro que se encontre no TST? (Migalhas de peso - "Prova testemunhal: a troca de favores em "carrossel""clique aqui)."

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