Posse adiada

16/2/2005
Adriano Pinto - advogado em Fortaleza

"Migalhas 1.107 informa que o desembargador Mauro Campello, suspeito de estar envolvido num escândalo que na semana passada resultou na prisão de sua mulher e de cinco servidores do Judiciário local, e que assumiria no dia 17, a presidência do TJ/RR, teve essa posse adiada por 30 dias, a seu pedido, sendo gastas cinco horas para que os demais desembargadores reunidos, decidissem, por unanimidade atender ao pedido. São fatos como este que atualizam a realidade sinistra dominante nos tribunais, diante da qual se tem a comprovado a incapacidade institucional dos atuais controles administrativos para resguardar o Judiciário de desvios de que afetam a sua credibilidade e os valores devidos aos jurisdicionados, desautorizando a defesa do sistema atual em face da criação do Conselho Nacional da Magistratura. Deve ser lembrado a reação da OAB de Roraima e do Ministério Público Estadual contra essa posse, sendo extremamente desgastante para o Tribunal de Justiça desse Estado, não atuar para o mínimo de resguardo da imagem pública do Judiciário em geral, que impõe o afastamento do desembargador enquanto perduram as suspeições decorrentes de investigações da Polícia Federal. O desembargador cuja posse na Presidência do TJ/RR foi adiada, sendo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), foi investigado pela Polícia Federal na Operação Pretorium, suspeito como beneficiário de um esquema de fraudes, envolvendo pagamento indevido de diárias, viagens fantasmas e fraudes na concessão de horas extras a funcionários, entre outras irregularidades constatadas naquele Tribunal. A operação da Polícia Federal em Roraima resultou na prisão da mulher e da sogra do desembargador Mauro Campello, de quatro servidoras do TRE e de um motorista do Tribunal de Justiça de Roraima, todos acusados de desvios de recursos públicos. Não se pode aceitar que tais fatos sejam ignorados totalmente pelo Tribunal de Justiça de Roraima que, apenas, e por decorrência das reações da OAB e do Ministério Público, houve por bem acolher um pedido de adiamento de posse do desembargador publicamente indigitado. Todos têm direito à presunção de inocência até que haja condenação judicial irrecorrível, mas atenta contra qualquer valor moral e racionalidade, que seja elevado à presidência de um Tribunal de Justiça, exatamente quem está sendo objeto de investigações que já produziram materialidade suficiente para levar à prisão pessoas intimamente ligadas a essa autoridade, como esposa e sogra, alem de servidores públicos sob seu comando."

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